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DENUNCIE

  • Por telefone: Disque 100 – Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.
  • Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
  • Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
  • Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
  • Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.

Pela Internet

Pesquisa com 772 estudantes foi feita nas redes pública e particular, onde o problema é mais frequente.

Arquivo Tribuna: Daniel Barreto



Projeto mostra ser possível a integração entre jovens atendidos pela Apae e nas escolas da cidade

O comportamento agressivo entre jovens e crianças é um problema observado em todo o mundo. Ignorada ou não valorizada pelos alunos, a violência psicológica, conhecida como bullying, é, muitas vezes, considerada como natural. Segundo a dissertação de Mestrado da pesquisadora araraquarense Juliana Moretti de Oliveira, 51% dos alunos do Ensino Médio da rede particular, 28% da rede pública e 13% de escolas autárquicas (públicas que funcionam com recursos privados) de Araraquara disseram perceber a existência de colegas agressores ou intimidadores. Juliana ouviu 772 alunos do 1o ano.Quando perguntados se já sofreram algum tipo de intimidação por parte de colegas, 81% dos alunos de escolas particulares afirmam que sim, frente a 62% de respostas positivas nas públicas e 59% nas autárquicas.

IBGE

Um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) recentemente mostra que três em cada dez estudantes já foram vítimas de bullying na escola. Também nos dados do IBGE a prática é mais comum na rede privada do que na pública. Na pesquisa realizada pelo instituto, 35,9% dos alunos de escolas particulares se sentiram humilhados por provocações de colegas. Nas escolas públicas, o índice é de 29,5%. Os homens (32,6%), ainda de acordo com o IBGE, são alvos mais frequentes do que as mulheres (28,3%).

“Nas minhas pesquisas, percebi que tanto as vítimas quanto os agressores tinham falhas na socialização primária, que se refletem na secundária, que é quando a criança passa a ter contato com outras crianças, seja na rua ou em escolinhas”, afirma. “A criança tem a família como mediadora entre ela e a sociedade, é o primeiro espaço coletivo ao qual aprende a se referir. Padrões de comportamento, hábitos, usos, costumes, atitudes, linguagens são transmitidos no seio familiar”, ressalta Juliana.

Parceria combate a prática com esporte

Na rede municipal, há medidas de inclusão, como a educação física adaptada que reúne estudantes com crianças e adolescentes atendidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

A Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Waldemar Saffiotti realiza jogos, como vôlei adaptado, dama e dominó, entre seus alunos e estudantes da Apae. O objetivo, segundo a Secretaria Municipal de Educação, é incentivar o respeito à diversidade humana através de atitude de compreensão e cooperativismo. As atividades são ministradas por Rogério Camargo Varanda, professor de educação física, e consistem em jogos e brincadeiras para alunos com necessidades educacionais especiais. Estas adaptações possuem técnicas, métodos e formas de organização que podem ser aplicados ao aluno com deficiência. “Os alunos nesses momentos apresentam bastante lucidez, refletem sobre o respeito entre as pessoas e a importância da convivência”, comenta o professor.

Consequências podem ser graves


A vítima do bullying, muitas vezes, carrega o sofrimento causado pelas agressões para a vida adulta. Há registros de ocorrências de pessoas que eram vítimas e que, para acabar com seu sofrimento, cometeram homicídio seguido de suicídio. E, nem sempre, as vítimas desses homicídios eram seus agressores/intimidadores, chamados de autores de bullying.

Apesar de o ambiente escolar ser o local onde o bullying é mais percebido, o problema está presente em todos os lugares nos quais crianças e adolescentes se relacionam inclusive nas muitas páginas de relacionamento existentes na internet.

No final de 2007, o New York Times relatou um caso de cyberbullying. A adolescente Megan Meier, de 13 anos, acreditando nas falsas ofensas que eram feitas a ela continuamente através do site de comunicação My Space, matou-se.

Jovens relatam constrangimentos


A Tribuna conversou com dois jovens estudantes de escolas particulares que relatam o constrangimento a que eram submetidos e as consequências das brincadeiras e do preconceito. Os nomes dos entrevistados são fictícios.

Sofia conta que quando ingressou na 5a série era muito magra e passou sofrer com as brincadeiras. “As outras meninas já tinham o corpo formado ou em formação, os seios já começavam a crescer e o quadril estava mais largo e eu não tinha nada”, afirma. “Elas me chamavam de ‘Olívia Palito’, ‘vareta’, ‘cabo de vassoura’ e outras coisas. Era muito ruim, muito chato”, recorda-se.

A jovem revela que por conta das dificuldades de relacionamento com as meninas da mesma idade, teve que se ‘enturmar’ com os meninos da turma. “Eu me sentia excluída, não dava para me relacionar com as meninas sem brigar. Já com os meninos eu me dava bem”, ressalta.

Sofia também destaca que o bulliyng deixou-a rebelde. “Se você reage, se afeta, o pessoal percebe e só piora, as brincadeiras aumentam. Eu ficava revoltada e me rebelei.” A garota conta que deixou de ser uma “aluna certinha” e transformou-se em uma espécie de ‘bad girl’. Segundo ela, “passei a provocar as meninas, provocava as que tinham nariz grande, faltava às aulas, enfim, deixei de ser uma boa aluna”, conclui.

Gordinho

Ivan, também, aluno de escola particular, relata que era “gordinho” e sofria com a gozação dos garotos da escola. Tanto que, aos 15 anos, decidiu fazer regime para não ouvir mais piadinhas do tipo ‘vai sair rolando’, ‘bolinha’, ‘olha o gordo’ e outras do tipo.

Quando emagreceu e tornou-se “normal”, começou a trabalhar como modelo. As brincadeiras de mau gosto e o preconceito mudaram. “Aí, passaram a me chamar de gay”, lembra. Ivan afirma que chegaram a insinuar que ele estava saindo com homens para conseguir trabalhos. “Era o máximo, adorava desfilar, me sentia bem, consegui trabalhar com muito esforço, mas ouvia esse tipo de insinuações. Era muito constrangedor”, define.

Segundo Ivan, “você se sente a pior pessoa do mundo, fora dos padrões; o que define você é seu caráter e, felizmente, consegui superar”, completa. (Luís Fernando Laranjeira)

Para psicóloga, família e escola devem incentivar respeito às diferenças


Ana Cristina Alves Lima, psicóloga com Mestrado em psicologia escolar, afirma que desde o nascimento adotamos e copiamos modelos de grupos sociais nos quais estamos inseridos, sobretudo na família e, posteriormente, na escola.

Por isso, na opinião dela, “as famílias e escolas devem sempre incentivar o respeito às diferenças; posso não concordar com o que o outro diz, mas devo respeitar sua opinião, e esse respeito será utilizado em várias outras situações e se refletirá como repertório de comportamento; se a criança ou jovem não aprende a ter respeito, como é que ela irá respeitar?”, questiona.

De acordo com Ana Cristina, como no decorrer do desenvolvimento social, temos a necessidade de sentirmo-nos pertencentes a um grupo, vamos identificando características nos outros que promovam a aceitação ou rejeição nos grupos. “Nesse movimento, vamos identificando as características parecidas e diferentes. Na maioria das vezes nos juntamos com pessoas mais parecidas com a gente e ‘excluímos’ as diferentes”, diz.

A psicóloga destaca que o que é diferente causa estranheza e desconforto. Assim, surge uma ‘espécie de dúvida’ do tipo ‘ele é tão diferente de mim, como eu o trato?’, então, “um jeito de lidar com isso é levar para a gozação, ou levar como certo o conceito que tem das coisas, desconsiderando a ideia dos outros”, exemplifica.

“A consequência disso tudo é que quando o outro fica evidenciando demais uma característica que eu não gosto em mim, eu posso acreditar nesse outro e abalar minha autoestima, que, de certa forma, também é formada pelo conceito que os outros têm de mim. Autoestima abalada pode ter consequências na aprendizagem e na formação da personalidade”, conclui. (Luís Fernando Laranjeira)

     

 

 

  

A UNIARA sediará uma audiência pública sobre pedofilia, no dia 04 de setembro, às 19h00, no Auditório principal da instituição, na Av. D. Pedro II, 660.

O evento, organizado pelos vereadores João Farias – PRB e Tenente Santana – PSDB, contará com a presença do Deputado Estadual Jose Bruno – DEM, Presidente da CPI da pedofilia no Estado de São Paulo.

Segundo Farias, os motivos para realização da audiência foram o fato de o assunto pedofilia ser bastante discutido no momento e a implantação do sinal de internet gratuito em Araraquara, dado que existem muitos sites que abordam temas eróticos e veiculam pornografia infantil. Santana acredita que a audiência poderá ajudar na criação de políticas públicas de prevenção de combate à pedofilia, minimizando assim as ocorrências deste crime em Araraquara.

Para Farias, a UNIARA é uma instituição que sempre foi parceira da comunidade em vários projetos de cunho social e que sempre teve uma relação muito estreita com o Município, uma vez que nasceu aqui, não poderia ficar de fora de um evento tão importante para a comunidade araraquarense.

 

Fonte:
http://www.todoscontraapedofilia.com.br

O presidente da Organização Não Governamento (ONG) Safernet Brasil, Thiago Tavares de Oliveira, revelou em depoimento na CPI da Pedofilia que a maior parte das crianças com acesso à Internet estão facilmente sujeitas à abordagem de pedófilos. Segundo dados revelados pela organização, mais de 60% delas usam o MSN e o Orkut. A CPI também divulgou o aumento, este ano, de 106% de páginas de pornografia infantil no Orkut, em comparação a 2007.

Universidade aprova pesquisa com inibidor de pedófilos

Segundo o relatório da entidade  – que recebe denúncias de crimes na Internet – de cada cinco usuários brasileiros da Internet, quatro têm Orkut (site de relacionamento). “Ele (Orkut) é o paraíso dos crimes da web”, afirmou Tavares, acrescentando que dos cerca de 13 mil sites de pedofilia da Internet, mais de 80% estão no Orkut.

Diante das informações, o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), adiantou que vai convidar novamente o representante do Google (provedor do Orkut) para irem à CPI explicar porque não repassam informações e dados dos usuários às autoridades policiais. “Se eles não vierem com o novo convite, serão convocados. Terão de vir nem que seja debaixo de vara. O Google tem muitas explicações a dar”, declarou o senador. 

O representante da Safernet aponta a impunidade e a falta de colaboração dos provedores de acesso à Internet como os principais responsáveis pelo aumento do número de páginas de pornografia da Internet.

Ele explicou que as novas ferramentas do Orkut, destinadas a dar mais privacidade aos usuários, ajudam a encobrir os responsáveis pelos crimes sexuais contra crianças. “As fotos bloqueadas dificultam a investigação da Polícia. Isso (o bloqueio) acaba com a materialidade das provas”, argumentou.

De acordo com as informações da ONG Safernet Brasil, dos 40 milhões de brasileiros usuários de Internet, 1,3 milhão são crianças de classe A e B. Das denúncias de crimes que a entidade recebe, 40% são relativas à cenas de sexo explícito com crianças e adolescentes. 

Fonte: http://www.magnomalta.com/site/index.php?option=com_content&task=view&id=19&Itemid=39

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou substitutivo da Câmara a projeto de lei que promove reformulação nos dispositivos do Código Penal que tratam dos crimes sexuais. A informação é da Agência Senado.

De iniciativa da CPI da Pedofilia, a proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas em relação ao estupro simples e ao de vulnerável. A matéria será encaminhada à sanção do presidente da República.

O texto aprovado pelo Plenário faz uma junção do substitutivo da Câmara com a versão aprovada originalmente pelo Senado na quarta-feira. Após modificar a denominação da parte do CP que trata desse tipo penal, renomeada para “Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual”, a proposta efetuou uma revisão na definição dos crimes aí listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

Foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos.

Aí estão incluídos não só os menores, mas as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato.

A pena pelo crime vai de oito a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de dez a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.

A proposição também tornou a ação penal pública em qualquer dessas circunstâncias. O argumento para justificar a medida foi de que “a eficácia na proteção da liberdade sexual da pessoa e, em especial, a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, não podendo em hipótese alguma ser dependente de ação penal privada e passível das correlatas possibilidades de renúncia e de perdão do ofendido ou ainda de quem tem qualidade para representá-lo”.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado quer ouvir o depoimento de Luiz Fernando da Matta, o DJ Malboro, acusado de ter abusado sexualmente de uma menina de quatro anos.

Nesta quarta-feira, a CPI ouviu o depoimento dos pais da menina que contaram, em detalhes, os indícios que os levaram a denunciar o DJ e sua ex-namorada, a assessora de imprensa Junia Fonseca Duarte, à Polícia do Rio de Janeiro.

O DJ já chegou a prestar depoimentos à polícia na fase de inquérito. O processo corre atualmente na Justiça do Rio de Janeiro, em sigilo. Também na fase de inquérito, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do DJ, onde foram apreendidos computadores, máquinas fotográficas, um cofre e celulares.

- A infância da minha filha foi perdida. Hoje, ela não quer mais nem festa de aniversário – disse o pai ao depor na CPI. A mãe da menina disse que a família já tentou de tudo para minimizar os traumas sofridos pela criança:

- Tentamos dar todo o conforto, mas não há nada, que o dinheiro possa pagar que devolva a alegria à minha filha – disse a mãe da menina, que hoje está com cinco anos. A família mora em Minas Gerais.

O presidente da CPI, senador Magno Malta, marcou o depoimento do DJ Marlboro e de Junia para a primeira semana de agosto. O senador também convocou os dois delegados que cuidaram do caso, tanto em Minas Gerais quanto no Rio de Janeiro, para prestarem depoimento.

Fonte: http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/

 


 

Mais de 10% dos jovens conheceram pelo menos um parceiro sexual pela internet

7,3% do total da população já fez sexo com alguém que conheceu na rede.
Ministério da Saúde identificou aumento no número de relações casuais.

A pesquisa sobre a vida sexual do brasileiro, divulgada nesta quinta-feira (18) pelo Ministério da Saúde, mostra que 10,5% dos jovens entre 15 e 24 anos tiveram pelo menos um parceiro sexual que conheceram na internet. O número cai praticamente pela metade na faixa etária seguinte, de 25 a 49 anos (5,4%) e despenca para 1,7% entre os indivíduos que tem entre 50 e 64 anos.

No total, 7,3% da população brasileira já fez sexo com um parceiro que conheceu virtualmente. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse que o ministério está trabalhando em redes de relacionamento e em outros sites para disseminar informação sobre métodos de prevenção. “Você acha que a velhinha tá lá fazendo crochê? Ela já tá ligada na internet, conectada”, brincou.

Esse número vem acompanhado, segundo o ministério, do aumento do número de relações casuais: 9,3% das pessoas entre 15 e 54 anos tiveram mais de cinco parceiros nos doze meses anteriores à pesquisa, contra 4% de um levantamento anterior feito em 2004. Quando o corte é aumentado para pessoas com até 64 anos, o número cai para 8,8%.

Mesmo assim, o órgão aponta avanços. Os jovens são os que têm mais parceiros não fixos, mesmo que usem mais o preservativo. Além disso, são eles que pegam mais camisinha de graça e a escola é o segundo local com maior acesso. Os que pegam o preservativo de graça, diz o ministério, tendem, no geral, a usar mais camisinha. 

Manteve relação sexual… (%)

15-24 anos

25-49 anos

50-64 anos

Total

Nos últimos 12 meses

67,2

86,4

66,3

77,3

Com pelo menos um parceiro fixo nos últimos 12 meses

83,2

88,3

85

86,5

Com mais de cinco parceiros sexuais no último ano

14,6

7,2

4,2

8,8

Com pelo menos um parceiro casual nos últimos 12 meses

43,5

23,6

15,8

27,9

Com pelo menos um parceiro que conheceu pela internet nos últimos 12 meses

10,5

5,4

1,7

7,3

 

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1199107-5598,00-MAIS+DE+DOS+JOVENS+CONHECERAM+PELO+MENOS+UM+PARCEIRO+SEXUAL+PELA+INTERNET.html

 

Cyberbullying

É a forma virtual de praticar Bullying. É uma modalidade que vem preocupando especialistas, pais e educadores, em todo o mundo, por seu efeito multiplicador do sofrimento das vítimas. Na sua prática utilizam-se das modernas ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação.

 

O que é cyberbullying?

 

É a forma virtual de praticar Bullying. É uma modalidade que vem preocupando especialistas, pais e educadores, em todo o mundo, por seu efeito multiplicador do sofrimento das vítimas. Na sua prática utilizam-se das modernas ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas, com o intuito de maltratar, humilhar e constranger. É uma forma de ataque perversa que extrapola em muito os muros da escola, ganhando dimensões incalculáveis.

 

Como o Cyberbullying acontece e como agem seus praticantes?

 

Acontece através de e-mails, torpedos, Blogs, Fotoblogs, Orkut, MSN. De forma anônima, o autor insulta, espalha rumores e boatos cruéis sobre os colegas e seus familiares, até mesmo sobre os profissionais da escola. Mensagens instantâneas são disparadas, via Internet ou celular, onde o autor se faz passar por outro, adotando nicknames semelhantes, para dizer coisas desagradáveis ou para disseminar intrigas e fofocas. Blogs são criados para azucrinar e o Orkut é utilizado para excluir e expor os colegas de forma vexatória. Fotografias são tiradas, com ou sem o consentimento das vítimas, sendo alteradas, através de montagens constrangedoras, incluindo ofensas, piadinhas, comentários sexistas ou racistas. Essas imagens, muitas vezes, são divulgadas em sites, colocadas em newsgroups e até nas redes de serviços, ou divulgadas através de materiais impressos espalhadas nos corredores, banheiros, ou circulam entre os alunos, sem o conhecimento das vítimas. Quando descobre, seu nome e imagem já estão em rede mundial, sendo muito difícil sair ilesa da situação. Há casos em que a vítima tem o seu E-mail invadido pelo agressor, que se fazendo passar por ela, envia mensagens, com conteúdos difamatórios, com gravíssimas conseqüências para a vítima e seus familiares. A participação em fóruns e livros de visitas também são estratégias utilizadas pelos praticantes, deixando mensagens negativas sobre o assunto em questão ou opinando de maneira inconveniente.
Votações são realizadas através de sites, para escolher ou eleger colegas com características estereotipadas.

A que se atribui o surgimento do cyberbullying?

Ao desenvolvimento e aprimoramento dos recursos tecnológicos de comunicação e informação, especialmente da Internet e dos telefones móveis, aliados ao despreparo ético dos usuários em relação ao uso responsável desses recursos, ancorado no anonimato e na certeza da impunidade, o que converteu o fenômeno em problema social.

Em que o Cyberbullying difere do Bullying?

A diferença está nos métodos e ferramentas utilizadas pelos praticantes. O Bullying ocorre no mundo real enquanto que o cyberbullying ocorre no mundo virtual. Geralmente, nas demais formas de maus-tratos, a vítima conhece seu agressor, mesmo que os ataques sejam diretos ou indiretos. No Cyberbullying, os agressores se motivam pelo “anonimato”, valendo-se de nomes falsos, apelidos ou fazendo-se passar por outras pessoas.

 

Quem é alvo de cyberbullying? Qual o perfil da vítima?

Qualquer pessoa pode receber conteúdos indesejados, ter seu e-mail invadido ou se deparar com montagens de suas fotos ou ameaças no mundo virtual. Não existe um perfil específico, simplesmente a vítima é escolhida dentre seus iguais, sem motivos que justifiquem a perversidade dos ataques.

Quem são os maiores praticantes de Cyberbullying? É possível traçar um perfil dessas pessoas?

Os maiores praticantes, sem dúvida, são os adolescentes. Não é possível traçar um perfil por se tratar de ataques virtuais, onde a imagem e a identidade do agressor não são expostas e as vítimas, quando descobrem, raramente denunciam. Porém, à medida que o conhecimento do tema tem se popularizado e a comunidade escolar tem se conscientizado, medidas legais vêm sendo tomadas por parte das vítimas e seus familiares, bem como das escolas. Conhecemos casos em que o autor foi rastreado, identificado pela polícia e seus responsáveis, encontram-se respondendo a processos, por danos morais e outros artigos previstos em Lei. Lembramos que as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos dispõem de recursos para identificar a origem das mensagens.

Essa prática pode ser perigosa para as vítimas?

Sem dúvida, além dos danos morais e emocionais sofridos pelas vítimas desses atos constrangedores, existe ainda o risco de que suas imagens, uma vez divulgadas em rede mundial, atraiam pessoas inescrupulosas e mal intencionadas do mundo real, que queiram se utilizar delas para fins escusos, como a pedofilia e a pornografia.

O que leva alguém a praticar Cyberbullying?

São vários os motivos. Dentre eles podemos citar a ausência de orientação ética e legal na utilização de recursos tecnológicos, ausência de limites, a insensibilidade, a insensatez, os comportamentos inconseqüentes, a dificuldade de empatia, a certeza da impunidade e a falsa crença da não identificação. Além desses fatores, identificamos o aspecto psicossocial expansivo desse fenômeno, que faz com que muitas vítimas-agressoras se utilizem desses recursos para revidarem os maus-tratos sofridos, “permanecendo no anonimato”.

O praticante tem noção da extensão de seu ato ao difundi-lo pela Internet?

Devido à dificuldade de se colocar no lugar do outro, o que gera a insensibilidade entre os jovens, muitos acreditam que seus atos não são prejudiciais, são apenas “brincadeirinhas” sem maiores conseqüências. Por outro lado, acreditam que se descobertos, nada lhes ocorrerá, uma vez que são menores de idade e o Estatuto da Criança e do Adolescente lhes protegerá. Neste caso, ignoram os deveres, as responsabilidades e as penalidades previstas no Estatuto e que seus pais ou responsáveis, poderão pagar indenizações por danos morais e materiais, ou serem apenados na forma da lei, em decorrência dos seus atos. Outros, não têm a devida noção, que ao repassar a mensagem dolosa se tornam co-autores da agressão e também são passíveis de punição. Há ainda os que são conscientes e tem a devida dimensão dos seus atos e agem assim com intenção dolosa.
Relevante informação que vem colaborar com a nossa percepção sobre a insensibilidade gerada entre os jovens, foram os dados obtidos pela pesquisa desenvolvida pelo Instituto SM para a Educação, entre os alunos de 1ª série do ensino médio. Os dados indicaram que 20% acreditam que os culpados pela perseguição on-line são as próprias vítimas; e 12% afirmaram que devem ser humilhados aqueles que dão importância às brincadeiras pela Internet.

Como interromper os ataques virtuais, já que os meios eletrônicos são difíceis de serem fiscalizados? Há alguma maneira de barrar esse tipo de comportamento?

A denúncia é o principal instrumento para a interrupção desses atos. Entretanto, a prevenção é o principal caminho, devendo ser iniciada nas escolas, em parceria com as famílias. Os alunos devem ser conscientizados sobre a importância do uso responsável dessas ferramentas de comunicação e informação; e que a menoridade não lhes serve de álibi para escaparem das punições judiciais cabíveis na forma da lei, esquecendo-se que seus responsáveis poderão ser apenados.

Que conseqüências o Cyberbullying traz para suas vítimas?

As vítimas sentem medo, raiva e vergonha, por serem traiçoeiramente agredidas, constrangidas e humilhadas. Vivem um clima de instabilidade emocional, desconfiança e animosidade no convívio escolar, pois todos à sua volta tornam-se suspeitos. Normalmente sentem o rebaixamento da auto-estima, queda do rendimento escolar, sintomas psicossomáticos diversificados e estresse. Em casos crônicos estimula o surgimento de doenças e transtornos psicológicos. Outras não resistem ao constrangimento e mudam de escola. Em suma, as conseqüências são as mesmas das demais formas de vitimização Bullying, porém, o sentimento de impotência é maior, uma vez que o autor(s) é real e se esconde no mundo virtual para desferir seus golpes e invadir a sua privacidade.

Com que freqüência o Cyberbullying ocorre?

Não podemos precisar a freqüência de sua ocorrência, pois a todo instante alguém é vítima desse tipo cruel de comportamento, em todo o mundo. Constantemente tem chegado ao nosso conhecimento o drama de vários alunos e seus familiares, que têm sido vítimas dessa forma de ataque.

Existe pesquisa que revela a prevalência de Cyberbullying?

Existem estudos em andamento em alguns países, sendo que alguns dados já foram apresentados. O que se sabe é que na Inglaterra 25% das meninas são vítimas de cyberbullying, através de celular. Uma pesquisa da Clemson University, nos Estados Unidos, apurou que 21% dos alunos de 8a série são vítimas dessa forma de violência. No Brasil, não dispomos de pesquisa de âmbito nacional que revele os índices de incidência de Cyberbullying. Fizemos um levantamento de dados, no final do ano letivo de 2006, em um grupo de 530 alunos de 1º ano do Ensino Médio, de uma escola da rede privada de ensino, no Distrito Federal. Os dados revelaram que 20% foram vítimas de ataques on-line. Desses, 63% eram meninas.

Qual o papel da escola frente o cyberbullying?

O papel da escola é de orientar seus alunos para o uso responsável e ético dos recursos tecnológicos, além dos perigos que podem representar. É importante que a escola alerte os alunos para não fornecerem informações para estranhos, mesmo que ache que são amigos virtuais, como senhas e fotografias pessoais e familiares, número de conta bancária, cartões de créditos e de telefones, endereço residencial, escolar e local onde os pais trabalham. Por outro lado, precisa conscientizá-los sobre os tipos de crimes que são praticados on-line e que o “anonimato” e a menoridade não lhes isentarão das punições previstas em Lei. Mesmo que a maioria dos casos de Cyberbullying não ocorra dentro da escola, os professores precisam estar atentos para as relações interpessoais, pois tudo se inicia com uma piadinha na sala de aula, vai para a comunidade no Orkut e vira assunto no MSN.

O que o praticante ou agressor precisa saber?

Precisa saber que o seu comportamento não é aceitável e como tal, é passível de punição, de acordo com o Regimento Interno Escolar e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola dispõe de inúmeros profissionais dispostos a ajudá-lo a canalizar sua agressividade em ações pró-ativas. E que a intolerância, o desrespeito e a dificuldade de empatia devem ser convertidos em respeito, cooperação, solidariedade e ações direcionadas à construção de um ambiente pacifico, do qual dependerá o seu futuro profissional e familiar.

O que a vítima deve fazer?

A vítima, juntamente com o seu responsável, deve procurar a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. Caso não disponha dessa Delegacia em sua cidade, procure a Delegacia de Polícia ou a Promotoria da Infância e Juventude. O delegado de polícia assistente da DIG-DEIC, Antônio Augusto Rodrigues, explica que qualquer delito cometido na Web pode ser encaixado no Código Penal. “Não existe uma legislação específica, mas isso não impede o desenvolvimento do trabalho da polícia. Cometer um crime na Internet é como cometer em qualquer outro lugar, aliás, é pior, porque na Web os criminosos sempre deixam rastros”, alerta o delegado. Rodrigues ensina que a denúncia varia de acordo com o tipo de crime sofrido. “Nos casos de delitos contra a honra, calúnia, difamação e injúria, recordistas de ocorrência em São Paulo, a vítima deve imprimir as páginas ou e-mails onde foram publicadas as ofensas para servirem como provas na abertura do inquérito”, orienta.

Em casos onde o grau de sofrimento das vítimas se acentua, sugerimos o acompanhamento psicológico, a fim de minimizar todo e qualquer resíduo traumático devido à experiência vivida.

Você foi vítima de Ameaça, Falsa Identidade, Calúnia, Injúria, Difamação na Internet? Saiba o que fazer… www.safernet.org.br

Fonte: http://www.bullying.pro.br/index.php?option=com_content&task=view&id=24&Itemid=38

 

 

Combater o abuso sexual e os crimes de pedofilia é uma questão vital para nossa sociedade.

A criança e o adolescente são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. Essa importância é evidente e tem suas bases, não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos: de cada criança e cada adolescente. A Lei, como fruto da vontade do povo, no Estado Democrático de Direito – como no Brasil – não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a Constituição Brasileira – nossa mais importante Lei – elegeu como a prioridade das prioridades o direito da criança e do adolescente.

Somente uma vez o termo “absoluta prioridade” foi utilizado na Carta Magna, e o foi no artigo 227 quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, dentre outros. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.

Mas afinal, o que é “pedofilia”?
O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), que deve ser entendido em suas duas conotações:

No campo da saúde a palavra “pedofilia” é usada para denominar o distúrbio de sexualidade caracterizado por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças (pessoa que ainda não desenvolveram os caracteres sexuais secundários). Tal distúrbio ou parafilia é também chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Existe uma minoria de pedófilos doentes e existem pedófilos criminosos que sabem muito bem o que estão fazendo.
No campo jurídico a “pedofilia” pode ser definida como o abuso de natureza sexual cometido contra criança, mas atualmente não existe na legislação brasileira tipificação específica de um delito que tenha o nomem juris de “pedofilia”, embora o termo já tenha sido usado em documentos oficiais, v.g.: no artigo 3º do “Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, no campo da Luta Contra o Crime Organizado”, quando se refere ao intercambio de informações e dados, bem como tomada de “medidas conjuntas com vistas ao combate às seguintes atividades ilícitas”:… “atividades comerciais ilícitas por meios eletrônicos (transferências ilícitas de numerário, invasão de bancos de dados, pedofilia e outros)”; no anexo 1, nº 143, do Decreto 4.229, de 13/05/2002 (DOU 14.05.2002), que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, quando se refere “Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet”; etc.

No Brasil este tipo de ato criminoso vem sendo punido principalmente através dos seguintes dispositivos legais:
Conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:
· CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);

· CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);

· CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de reclusão);

Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal)
É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal).

Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, §1º, II, do Código Penal).

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por sua vez, também estabelece formas de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:

· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos);

Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (artigo 240, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave (artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos: se o criminoso exerce função pública (professor, médico, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou se o criminoso pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).

· CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil! (fonte: Ver. Marie Claire, novembro/2008);

· CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos);

Também pratica este crime quem (artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente): assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer divulgar; ou que assegura o acesso à internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar ou receber pornografia infantil.

Entretanto, os responsáveis pelo acesso à internet somente podem ser culpados pelo crime se não cortarem o acesso à pornografia infantil, após uma denúncia e uma notificação oficial. Assim, em caso de verificação de pornografia infantil na internet, devemos comunicar ao Ministério Público (Promotor de Justiça), à Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que seja feita a notificação sobre a pornografia infantil (artigo 241-A, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

· CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4 anos);

· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos);

· CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).

Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.

· CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 10 anos de reclusão);

O abuso sexual cometido contra criança atinge todos os seus direitos. A criança que é vítima de pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua auto-estima, via de regra se torna depressiva e apresenta seqüelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura. Além disso, as estatísticas mostram que há enorme tendência de que o abusado na infância se torne um abusador na idade adulta.

Por tudo isso, são necessárias medidas mais severas no sentido de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, especialmente ligadas à pedofilia.

Um dos objetivos da CPI da Pedofilia é a construção de uma legislação mais eficiente no combate aos crimes sexuais cometidos contra criança. O projeto de lei acima referido, que reformou a parte criminal relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criando novos tipos penais (especialmente no relativo à pornografia infantil), foi produzido e apresentado pela CPI em junho/2008, aprovado no Senado e na Câmara Federal, e posteriormente sancionado pelo presidente Lula, em 25 de novembro de 2008, durante o “Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, que aconteceu no Rio de Janeiro, de 25 a 28 de novembro, como já informado.

A proposta da CPI relativa ao Código Penal será brevemente apresentada ao Senado, além de vários outros projetos relacionados que estão em andamento.

Fonte: http://www.todoscontraapedofilia.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=832:combate-a-pedofilia-criminosa-e-ao-abuso-sexual-infantil&catid=42:artigos&Itemid=68

 

Na internet a situação é grave. Por todo o mundo têm surgido casos de crimes hediondos praticados através do uso nocivo da rede de computadores. A internet é um excelente instrumento e também é um meio de comunicação como qualquer outro (como a televisão, o rádio, os jornais, etc) e, portanto, pode ser usada para o bem e para o mal.

A maior parte do conteúdo da internet é bom, a rede é indispensável hoje em dia e saber lidar com ela é importantíssimo para a educação de crianças e adolescentes. Além disso, a internet também tem várias páginas que ajudam no combate ao crime e especialmente ao abuso sexual.

Infelizmente pedófilos criminosos viram na rede mundial de computadores uma ótima oportunidade de abordar duas vítimas em relativo anonimato e conseguir seu intento hediondo de abusar das crianças. Mas felizmente já existem técnicas eficazes de encontrar os mais experiente criminosos virtuais, por isso o anonimato da internet é relativo.

Mas cabe principalmente aos pais e responsáveis verificar as páginas e sites acessados por seus filhos, para que estes não sejam vítimas de crimes cibernéticos (entre eles o abuso sexual), assim como devem vigiar por onde seus filhos andam, com quem, fazendo o que… etc.

A CPI da Pedofilia conseguiu uma grande vitória no campo do combate ao abuso sexual na internet: Em maio quebrou o sigilo telemático de 3.261 páginas do Orkut, pertencente à Google. Tais páginas (profiles) apresentavam características de pedofilia e tinham as fotografias “trancadas”. Todas foram examinadas por nós e os casos em que o crime se confirmou (muitos!) estão em andamento no Brasil e no exterior, inclusive contribuíram para a operação Carrossel II, da Polícia Federal.

Foi a primeira vez no Brasil (e na América Latina) que a Google entregou os conteúdos denunciados. Há previsão da entrega do conteúdo de mais 18.000 profiles suspeitos e já foi firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal acordo para melhorar (em muito) o combate aos delitos cibernéticos.

As fotos e vídeos obtidos do Orkut e de apreensões em computadores de pedófilos e já entregues à CPI são realmente monstruosas, nojentas e até inimagináveis para uma pessoa de bem. Abusos sexuais e violência de todo o tipo. É muito chocante, até para quem lida diariamente com o assunto, vislumbrar crianças – inclusive bebês recém nascidos!! – sendo estupradas e bolinadas.

Examinar estas fotos e filmes – já que fomos obrigados – nos causou revolta e indignação, além de asco e nojo. Uma das Promotoras de Justiça da CPI foi obrigada a se retirar porque sentiu náuseas e ânsia de vômito.

Por ocasião de nossa visita ao Presidente Lula, em junho de 2008, algumas das fotos e vídeos constantes do acervo da CPI lhe foram mostradas, quando este reagiu indignado, comprometendo-se a colaborar com a causa. De fato o Presidente o tem feito, emprestando sua imagem à campanha “Todos contra a Pedofilia” e dando celeridade às propostas legislativas da CPI: no dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008 (Contra a Pornografia Infantil), proposta pela CPI da Pedofilia.

Também através da CPI ocorreu grande avanço para a repressão aos crimes praticados através da internet (e não somente os ligados à pedofilia…), com a realização do TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO, firmado com as prestadoras de serviços de telecomunicações, de provimento de acesso à internet e de serviços de conteúdo e interativos na internet (Comitê Gestor da Internet no Brasil, Telemar Norte Leste S/A, Brasil Telecom S/A, TIM Celular S/A). O ajuste, assinado em dezembro de 2008, garante a preservação e fornecimento de dados para investigações relativas à internet, estabelecendo prioridades, prazos e formas de fornecimento de tais informações.

Fonte: http://www.todoscontraapedofilia.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=832:combate-a-pedofilia-criminosa-e-ao-abuso-sexual-infantil&catid=42:artigos&Itemid=68


 


Eles as enviam de madrugada, quando seus pais estão dormindo. Em restaurantes e ao atravessar ruas movimentadas. Na sala de aula, com as mãos ocultas por trás das costas. Seus polegares chegam a doer, de tanto que escrevem.

Estimulados pelos planos sem limites para mensagens de texto oferecidos por operadoras de telefonia móvel como a AT&T Mobility e a Verizon Wireless, cada adolescente norte-americano enviou e recebeu em média 2.272 mensagens de texto por mês no quarto trimestre de 2008, de acordo com a Nielsen – quase 80 mensagens ao dia, mais que o dobro da média registrada um ano antes.

O fenômeno começa a preocupar os médicos e os psicólogos, que afirmam que ele está conduzindo a ansiedade, distração nas aulas, queda nas notas, lesões por esforço repetitivo e privação de sono. O médico Martin Joffe, pediatra em Greenbrae, Califórnia, recentemente pesquisou entre os alunos de duas escolas locais de segundo grau e disse ter descoberto que muitos deles trocavam centenas de mensagens de texto ao dia.

“Elas chegam em intervalos de poucos minutos”, diz. “E essa garotada também diz que responde a mensagens no meio da madrugada. Isso vai causar problemas de sono em uma faixa etária para a qual distúrbios de sono já são uma questão grave.”

A ascensão no uso das mensagens de texto é recente demais para que tenham surgido quaisquer dados conclusivos quanto aos seus efeitos sobre a saúde na prática. Mas Sherry Turkle, psicóloga e diretora do Iniciativa de Tecnologia e Pessoa no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), que há três anos estuda o uso de mensagens de texto entre os adolescentes da região de Boston, diz que elas podem estar causando uma alteração na maneira pela qual os adolescentes se desenvolvem.

“Entre os trabalhos da adolescência está o de estabelecer separação com relação aos pais e encontrar a calma e a tranquilidade necessárias a se tornar a pessoa que cada um decide ser”, ela afirmou. “As mensagens de texto afetam diretamente a execução dessas duas tarefas.”

Os psicólogos consideram que o afastamento entre adolescentes e seus pais seja natural à medida que aqueles se tornam adultos autônomos, afirma Turkle, “mas se a tecnologia facilita demais manter contato, se afastar é mais difícil. Hoje temos adolescentes que enviam 15 mensagens de texto por dia às suas mães, perguntando coisas como que cor de sapato devem comprar”.

Quanto à paz e sossego, ela disse que “se algo que está diante de você vibra a cada dois minutos, se torna difícil manter a concentração”. “Se você está sendo constantemente inundado por comunicações, a pressão por resposta imediata se torna muito forte”, ela acrescentou. “Assim, se você estiver no meio de um raciocínio, pode esquecer.”

Michael Hausauer, psicoterapeuta de Oakland, Califórnia, diz que os adolescentes “tem imenso interesse em saber o que está acontecendo nas vidas de seus colegas, acoplado a uma terrível ansiedade sobre serem excluídos do diálogo”. Por isso, diz ele, a rápida ascensão das mensagens de texto traz o potencial de fortes benefícios e de fortes problemas. “As mensagens de texto podem ser uma excelente ferramenta”, disse. “Oferecem companheirismo e a promessa de conexão. Ao mesmo tempo, mensagens de texto podem fazer com que um jovem se sinta assustado e exposto em excesso.”

Mensagens de texto também podem causar problemas nos polegares dos adolescentes. Anne Wagner, aluna da nona série em Bethesda, Maryland, costumava digitar no minúsculo teclado de seu celular LG com a mesma rapidez com que digitava em um teclado normal de computador. Passados alguns meses, começou a sofrer dores fortes em seus polegares. (Recentemente, ela diz que tem usado o iPhone que ganhou como presente de 15° aniversário, que segundo Wagner torna mais lento e menos doloroso digitar mensagens de texto)

Peter Johnson, professor associado de ciências ambientais e de saúde ocupacional na Universidade de Washington, disse que era cedo demais para dizer se esse tipo de estresse é prejudicial. Mas ele acrescentou que “com base em nossas experiências com usuários de computadores, sabemos que uso repetitivo e intensivo dos membros superiores pode resultar em problemas musculares e do esqueleto, de modo que existe motivo para que nos preocupemos com a possibilidade de que um uso excessivo de mensagens de texto cause dano permanente ou temporário nos polegares”.

Annie disse que embora sua escola, como a maioria, proíba o uso de celulares em sala de aula, com o LG ela era capaz de digitar textos embaixo do casaco ou sob a carteira. Ari Kapner, seu colega de sala, diz que “você finge que está apanhando alguma coisa em sua mochila”. Os professores muitas vezes desconhecem o que está acontecendo. “A questão é séria e se generalizou”, diz Deborah Yager, professora de química em uma escola secundária em Castro Valley, Califórnia. Ela recentemente conduziu uma pesquisa anônima entre 50 de seus alunos, e a maioria admitiu enviar e receber mensagens de texto durante as aulas. “Não consigo perceber quando isso está acontecendo, e não há o que eu possa fazer a respeito”, disse. “E não tenho tempo para policiar esse tipo de situação a cada dia”.

Celular é coisa pra criança?

Fonte: http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/05/29/mensagens-de-texto-podem-prejudicar-adolescentes/


 

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