- Por telefone: Disque 100 – Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.
- Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
- Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
- Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
- Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
Pela Internet
- Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – www.cedeca.org.br
- Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet – www.censura.com.br
- Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em “fale conosco” em www.dpf.gov.br
- Safernet – www.safernet.org.br
- CPI da Pedofilia – secsweb@senado.gov.br
- Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em “fale conosco” no site www.mj.gov.br
- Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br
- Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
Parabns, meu amigo. Iniciativas assim devem se proliferar. Deus abençõe você.